Tenho direito à cidadania italiana? Quem pode obtê-la?

Olá, colegas de sangue italiano! Tudo bem com vocês?

Muitos de vocês já devem ter se perguntado: “Tenho um bisavô ou bisavó que era italiano. Será que posso tirar minha cidadania italiana?“.

Primeiramente, como costumo esclarecer, o termo mais adequado não é “tirar” a cidadania, mas “reconhecer” a sua cidadania italiana. Entender essa distinção é fundamental. Quando uso “tirar”, é para me conectar com o termo popularmente usado, mas aproveito para orientar sobre a terminologia correta. E

Então, vamos lá!

Você tem um antepassado italiano?

Se você tem um antepassado italiano, seja bisavô, trisavô ou até mais distante, em teoria, você tem o direito de reconhecer a sua cidadania italiana. A lei italiana não impõe limites de gerações para o reconhecimento da cidadania jus sanguinis (por direito de sangue).

Ou seja, mesmo que o seu tatataravô seja italiano, você pode, em teoria, ter sua cidadania reconhecida!

Mas nem tudo são flores…

No entanto, não basta apenas saber que você possui ascendência italiana. Você precisa comprovar essa ligação. Isso significa reunir uma série de documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, que estabeleçam uma linha direta entre você e seu antepassado italiano.

Pense o seguinte: Na sua certidão de nascimento, há informações sobre quem são seus pais e seus avós. Nas certidões de seus pais, há quem são seus avós e bisavós. E assim por diante.

Você precisa de todos os documentos que liguem você até esse antepassado italiano!

Como chegar até seu antepassado italiano

Para isso, você terá que montar a sua árvore genealógica, obtendo as certidões pertinentes a partir de você mesmo, passando por seus pais, avós e assim por diante, até chegar ao antepassado italiano.

E quando chegar nele, é crucial encontrar os registros italianos de nascimento, casamento e óbito também. Isso pode parecer desafiador, mas existem serviços de assessoria especializados que podem auxiliar nesse processo.

E se for uma italiana…

Há também uma consideração importante: o processo de reconhecimento de cidadania italiana via materna. A famosa “Lei de 1948” diz respeito aos casos em que a ascendência italiana vem da linha materna e o nascimento do filho ou filha aconteceu antes de 1º de janeiro de 1948, data em que a Constituição italiana entrou em vigor, garantindo igualdade de direitos entre homens e mulheres. Para esses casos, o reconhecimento pode exigir um processo judicial na Itália.

Ou seja, isto significa que se a sua ligação com a Itália vem através de uma mulher e o filho ou filha dessa mulher nasceu antes de 1948, você não poderá seguir o processo administrativo padrão e terá que entrar com uma ação judicial perante os tribunais italianos para reivindicar o seu direito de cidadania.

Se este for o seu caso, não desista, ok? É cada vez mais comum conseguir por estas vias e há cada vez mais escritórios e assessorias especializadas!

Vale a pena!

Pode parecer complicado, mas eu diria que é mais trabalhoso do que propriamente complexo. Quando comecei, a maioria dos meus familiares nem acreditava que seria possível. Contudo, com dedicação e paciência, coletando todos os documentos necessários e seguindo os procedimentos adequados, é totalmente viável.

Afinal, obter a cidadania italiana abre portas para uma série de benefícios e oportunidades, tanto na Europa quanto em outras partes do mundo.

Portanto, se você tem a ascendência e está disposto a empreender essa jornada, certamente vale a pena o esforço.

Boa sorte e até a próxima!

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